Atendendo a demanda do Sintrajuf-PE, apresentada em ofício e defendida na reunião ocorrida no TRE entre sindicato, comissão de servidora(e)s e a administração, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, manifestou apoio institucional ao pleito do Sintrajuf, demais sindicatos e Fenajufe de antecipação para 2024 da parcela 2025 da recomposição salarial. O TRE expediu ofício ao STF com apoio.
Diversos tribunais em outros estados já adotaram a mesma providência, em atenção à necessidade da categoria de complementar a recomposição das perdas inflacionárias. O Sintrajuf também solicitou apoio ao TRF5, ao TRT6, STM e Justiça Federal, desta tendo recebido aceno de concordância com o pleito.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, que também integra a coordenação da Fenajufe, estará na reunião com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, logo mais às 13h30, em que o tema será abordado.
Sintrajuf-PE define com servidores estratégias de combate a assédios nos Tribunais
O Sintrajuf-PE realizou na noite da última terça-feira (8) uma reunião com servidores e servidoras membros das comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral. O foco do encontro foi a avaliação do funcionamento dos colegiados e as sugestões de como o sindicato pode atuar sobre o tema.
Sintrajuf-PE discute reajuste, PEC32 e NS em reunião da Frente Parlamentar do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou na tarde desta terça-feira (8) de reunião virtual da Frente Parlamentar do Serviço Público, que tratou da agenda do Congresso Nacional para o processo de transição de governo. Foram abordadas a reposição salarial do funcionalismo e as limitações da lei orçamentária 2023
Sintrajuf-PE convida categoria a participar do IX Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro
O TRT6 em parceria com o GENTRI 6 e a Fafire estará promovendo, nos dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro, o IX Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro, com o tema Trabalho num mundo em transição: Novas perspectivas sobre a sinistralidade no meio Ambiente Laboral.