O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina. Na pauta, a campanha pela antecipação da parcela da recomposição salarial, carreira, plano de saúde e outros temas. Além de Manoel Gérson, Max Wallace e Leonardo Moura, que são da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), participaram pela diretoria do Sindicato.
>> Antecipa STF! É necessário, justo e possível! Atenção pessoal da Trabalhista e Eleitoral!
Feito o relato sobre a campanha da Fenajufe e sindicatos pela antecipação, de fevereiro de 2025 para 2024, da última parcela da Lei 14.523/23, foi feita a discussão sobre a convocação de categoria para impulsionar o pleito e a presença do Sintrajuf-PE em Brasília, nos dias 08 (reunião com Rosa Weber), 09 e 10 de agosto (atos no STF), e a(o)s colegas debateram formas de se inserir e marcar o assunto.
Consideraram a realidade de teletrabalho, a exposição da pauta (interna, não voltada para o público), a característica de campanha de curto prazo e a finalidade de agitação na comunicação e composição de clima politico de insatisfação e cobrança de previsão da antecipação no orçamento.
Ficou encaminhado:
1 – Reforçar a divulgação do abaixo-assinado a ser entregue à ministra Rosa Weber, em 08/08. Acesso o abaixo-assinado aqui: https://is.gd/3eA7y4
2 – Fazer ato na Justiça Federal no dia 9 de agosto, com chamado ao pessoal das Justiças Eleitoral e do Trabalho – com faixa e adesivos, para demarcar na comunicação a consigna AntecipaSTF.
>> Carreira, reestruturação remuneratória e plano de saúde (TRFMED)
Dentre outros assuntos, foi pautada pela base a questão da(o) técnica(o) na estrutura da carreira, frente a avanços em outros cargos, e na pauta de atuação dos sindicatos e federação, em especial a disparidade entre os salários e o sentimento de desvalorização.
Os diretores do Sintrajuf-PE expuseram a própria atuação, da Fenajufe e dos demais sindicatos para a aprovação da principal pauta deliberada pela categoria para o cargo - alteração para nível superior do requisito de escolaridade –, desde a articulação para inclusão e aprovação de emenda no PL 3662 nas duas casas do Congresso e, vetada, para a derrubada do veto. E a continuidade dessa atuação na defesa da constitucionalidade na ADI 7338.
Além disso, foi falada da importância de pressionar pela retomada do Fórum Permanente de Carreira no CNJ, em que, dentre outros, há um GT que deve tratar da reestruturação da tabela remuneratória que reduza as distâncias salariais técnico-analista, aprimore e confira mais equanimidade à política de capacitação e AQs e outros tópicos.
Os diretores do Sintrajuf-PE ressaltaram a compreensão de unidade da categoria, de debates e deliberações pelas instâncias sindicais com espaço para todos os cargos, sem fragmentação.
Com relação ao plano de saúde, houve falas de avaliação positiva do TRFMED, mas com registro ainda de que a retirada do auxílio continuou significando perda financeira para setores da categoria. Os diretores do Sintrajuf-PE reiteraram a posição do Sindicato pela instituição do plano e contra a retirada do auxílio e explicaram a ação judicial que moveu em defesa do auxílio.
A questão das remoções, da retirada de funções e outros foi tocada, devendo ser aprofundadas em novas oportunidades.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.