O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, parcela não integrada aos proventos de aposentadoria. A decisão foi tomada durante assembleia geral da categoria realizada em 20 de julho e sindicalizada(o)s já estão contemplados na ação.
Não sindicalizados têm até hoje, dia 3 de agosto, para se filiar. Entre em contato através do telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Durante a assembleia foi informada a orientação da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) para ingresso de ação coletiva ao invés de ações individuais e explicados os fundamentos em decisão do STF e do CNJ. Diante disso, foi aprovado o ajuizamento de ação coletiva em favor da(o)s Agentes da Polícia Judicial e também o prazo para sindicalização até, hoje, dia 03 de agosto, período em que a medida foi divulgada entre a(o)s servidora(e)s do segmento.
>> Entenda o caso
A Portaria Conjunta 1/2007 regulamentou o art. 26 da Lei 11.416/2006 sobre a GAS e estabeleceu o desconto da contribuição previdenciária, mas não a incorporação da parcela à aposentadoria dos servidores albergados pelo instituto da paridade.
Corrigindo o contrassenso, o Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0002468-97.2018.4.90.8000) decidiu que, para Agentes com paridade, não deve incidir contribuição sobre a GAS, pois a parcela não integra os proventos, sob pena de violação ao caráter contributivo do regime.
O CNJ seguiu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.068, de que não deve sofrer incidência da contribuição previdenciária verba não incorporável aos proventos futuros.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “a devolução decorre do fato de a incidência da contribuição, no caso dos agentes e inspetores amparados pela paridade, não lhes trazer nenhum benefício nos futuros proventos”.
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