Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília. Trazendo o tema “Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver”, as margaridas vão às ruas este ano para evidenciar os Projetos de Lei que tem impacto negativo na vida das mulheres.
O Sintrajuf-PE enviará representação da diretoria e da base, abrindo inscrições até o dia 4 de agosto (sexta-feira) através do WhatsApp (81) 98171-0566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br e, conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria avalia se haverá a necessidade de definição ou sorteio.
A Fenajufe explica que nas versões anteriores da Marcha a categoria participou como “Margaridas do PJU e MPU”, tendo-se ampliado o movimento como “Margaridas do Sistema de Justiça”, abrangendo Fenajufe, Fenajud e Fenamp em um único bloco.
Se você não pode participar, você pode ajudar a Marcha. A cada R$100 arrecadados, a organização consegue levar duas Margaridas para o evento. Doe a partir de R$10 diretamente no site da Benfeitoria. Digite: benfeitoria.com/marchadasmargaridas2023 no seu navegador ou click aqui: https://is.gd/DQZHBB
Confira a programação no anexo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.