Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília. Trazendo o tema “Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver”, as margaridas vão às ruas este ano para evidenciar os Projetos de Lei que tem impacto negativo na vida das mulheres.
O Sintrajuf-PE enviará representação da diretoria e da base, abrindo inscrições até o dia 4 de agosto (sexta-feira) através do WhatsApp (81) 98171-0566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br e, conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria avalia se haverá a necessidade de definição ou sorteio.
A Fenajufe explica que nas versões anteriores da Marcha a categoria participou como “Margaridas do PJU e MPU”, tendo-se ampliado o movimento como “Margaridas do Sistema de Justiça”, abrangendo Fenajufe, Fenajud e Fenamp em um único bloco.
Se você não pode participar, você pode ajudar a Marcha. A cada R$100 arrecadados, a organização consegue levar duas Margaridas para o evento. Doe a partir de R$10 diretamente no site da Benfeitoria. Digite: benfeitoria.com/marchadasmargaridas2023 no seu navegador ou click aqui: https://is.gd/DQZHBB
Confira a programação no anexo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz consulta virtual para avaliar TRT6-Saúde. Participe.
Sintrajuf-PE convida as servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a participar da avaliação do primeiro ciclo de funcionamento do TRT6-Saúde, o plano de saúde por autogestão do Tribunal.
CONTEC: Sintrajuf-PE realiza Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários
O Sintrajuf-PE realiza, no próximo dia 7 de dezembro (segunda-feira), às 18h30, o Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários do Sintrajuf-PE.
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência
A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005