Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília. Trazendo o tema “Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver”, as margaridas vão às ruas este ano para evidenciar os Projetos de Lei que tem impacto negativo na vida das mulheres.
O Sintrajuf-PE enviará representação da diretoria e da base, abrindo inscrições até o dia 4 de agosto (sexta-feira) através do WhatsApp (81) 98171-0566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br e, conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria avalia se haverá a necessidade de definição ou sorteio.
A Fenajufe explica que nas versões anteriores da Marcha a categoria participou como “Margaridas do PJU e MPU”, tendo-se ampliado o movimento como “Margaridas do Sistema de Justiça”, abrangendo Fenajufe, Fenajud e Fenamp em um único bloco.
Se você não pode participar, você pode ajudar a Marcha. A cada R$100 arrecadados, a organização consegue levar duas Margaridas para o evento. Doe a partir de R$10 diretamente no site da Benfeitoria. Digite: benfeitoria.com/marchadasmargaridas2023 no seu navegador ou click aqui: https://is.gd/DQZHBB
Confira a programação no anexo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret