Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília. Trazendo o tema “Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver”, as margaridas vão às ruas este ano para evidenciar os Projetos de Lei que tem impacto negativo na vida das mulheres.
O Sintrajuf-PE enviará representação da diretoria e da base, abrindo inscrições até o dia 4 de agosto (sexta-feira) através do WhatsApp (81) 98171-0566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br e, conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria avalia se haverá a necessidade de definição ou sorteio.
A Fenajufe explica que nas versões anteriores da Marcha a categoria participou como “Margaridas do PJU e MPU”, tendo-se ampliado o movimento como “Margaridas do Sistema de Justiça”, abrangendo Fenajufe, Fenajud e Fenamp em um único bloco.
Se você não pode participar, você pode ajudar a Marcha. A cada R$100 arrecadados, a organização consegue levar duas Margaridas para o evento. Doe a partir de R$10 diretamente no site da Benfeitoria. Digite: benfeitoria.com/marchadasmargaridas2023 no seu navegador ou click aqui: https://is.gd/DQZHBB
Confira a programação no anexo.
Documentos anexos na notícia:
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.