Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília. Trazendo o tema “Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver”, as margaridas vão às ruas este ano para evidenciar os Projetos de Lei que tem impacto negativo na vida das mulheres.
O Sintrajuf-PE enviará representação da diretoria e da base, abrindo inscrições até o dia 4 de agosto (sexta-feira) através do WhatsApp (81) 98171-0566 ou e-mail sind@sintrajufpe.org.br e, conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria avalia se haverá a necessidade de definição ou sorteio.
A Fenajufe explica que nas versões anteriores da Marcha a categoria participou como “Margaridas do PJU e MPU”, tendo-se ampliado o movimento como “Margaridas do Sistema de Justiça”, abrangendo Fenajufe, Fenajud e Fenamp em um único bloco.
Se você não pode participar, você pode ajudar a Marcha. A cada R$100 arrecadados, a organização consegue levar duas Margaridas para o evento. Doe a partir de R$10 diretamente no site da Benfeitoria. Digite: benfeitoria.com/marchadasmargaridas2023 no seu navegador ou click aqui: https://is.gd/DQZHBB
Confira a programação no anexo.
Documentos anexos na notícia:
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.