A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Assine o abaixo-assinado nacional da Fenajufe aqui: https://is.gd/3eA7y4
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A Fenajufe terá reunião com a presidente do STF e CNJ, ministra Rosa Weber, dia 08 de agosto e o abaixo-assinado pode reforçar nosso pleito conforme o número de assinaturas.
O Sintrajuf-PE vai enviar caravana, formada pelos indicados na assembleia, para os atos nacionais em Brasília, nos dias 9 e 10 agosto.
O Sintrajuf-PE fará dois atos prévios. Um no dia 2 de agosto, no Forte das Cinco Pontas, às 10h. Outro no dia 03 de agosto, na frente do TRE-PE, no mesmo horário. Além da antecipação, pautas locais serão tratadas com a categoria.
Organize ato no seu local de trabalho com cartazes, adesivos e registro do pleito dos colegas pela antecipação da reposição salarial. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (81) 98171-0566, acompanhe e compartilhe nossas redes sociais.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5