O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema: “Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória”.
O tema é de grande relevância para a nossa categoria, pois, não raro, a Administração altera sua interpretação a respeito da forma de cálculo de determinada vantagem remuneratória sem, no entanto, garantir mecanismo de transição que assegure o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sintrajuf-PE, “embora não se possa postular direito adquirido a regime jurídico e forma de cálculo de vantagem remuneratória, há de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, e a possibilidade de instituição de regime de transição – neste caso, a VPNI – é assegurada tanto pela jurisprudência do Supremo como pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Ainda segundo Cassel, o julgamento embora não trate de nenhum caso concreto em curso da nossa categoria, pode repercutir favoravelmente para ações do Sindicato em curso. O Recurso Extraordinário nº 1.283.360 é de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Esse é mais um esforço do Sintrajuf-PE e sua assessoria jurídica na preservação de direitos atuais e futuros da categoria.
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O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, individuais ou coletivas, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde, presencial ou na modalidade remota.
Os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf/PE participa de audiência pública no TRF sobre o plano de saúde da categoria
Servidores do TRF participaram na quinta (03) de uma audiência pública sobre a situação do seguro saúde do TRF5 e o reajuste programado para este ano. O encontro contou com a explanação do diretor-geral Fábio Henriques. O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, participou a convite do Tribunal
Jornada de trabalho é tema de reunião entre presidentes do Sintrajuf e TRE
O presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel esteve reunido na manhã desta quinta (03) com o presidente do TRE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. O encontro serviu para continuar o diálogo sobre a jornada de trabalho de seis horas, tendo como norte as propostas contidas no ofício do sindicato