O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema: “Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória”.
O tema é de grande relevância para a nossa categoria, pois, não raro, a Administração altera sua interpretação a respeito da forma de cálculo de determinada vantagem remuneratória sem, no entanto, garantir mecanismo de transição que assegure o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sintrajuf-PE, “embora não se possa postular direito adquirido a regime jurídico e forma de cálculo de vantagem remuneratória, há de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, e a possibilidade de instituição de regime de transição – neste caso, a VPNI – é assegurada tanto pela jurisprudência do Supremo como pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Ainda segundo Cassel, o julgamento embora não trate de nenhum caso concreto em curso da nossa categoria, pode repercutir favoravelmente para ações do Sindicato em curso. O Recurso Extraordinário nº 1.283.360 é de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Esse é mais um esforço do Sintrajuf-PE e sua assessoria jurídica na preservação de direitos atuais e futuros da categoria.
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O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, individuais ou coletivas, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde, presencial ou na modalidade remota.
Os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
Sintrajuf-PE levará pauta para reunião com o Presidente do TRE-PE
O Sintrajuf-PE recebeu indicativo de reunião com a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o dia 20 de junho (terça-feira), tendo como pauta a questão da falta de opções de plano de saúde e também os pleitos do Sindicato para atualização das regras do teletrabalho.
Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual disponibiliza cartilha educativa
A Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com participação de servidor eleito pela categoria, elaborou uma “Cartilha Sobre as Diversas Formas de Assédio”.