O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, parcela não integrada aos proventos de aposentadoria. A decisão foi tomada durante assembleia geral da categoria realizada na noite de ontem (20). Sindicalizada(o)s já estão contemplados na ação.
Não sindicalizados têm até o dia 3 de agosto para se filiar. Entre em contato através do telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Durante a assembleia foi informada a orientação da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) para ingresso de ação coletiva ao invés de ações individuais e explicados os fundamentos em decisão do STF e do CNJ. Diante disso, a assembleia aprovou o ajuizamento de ação coletiva em favor da(o)s Agentes da Polícia Judicial e também o prazo para sindicalização, até o dia 03 de agosto, período em que deverá ser divulgada a medida entre os servidores do segmento.
>> Entenda o caso
A Portaria Conjunta 1/2007 regulamentou o art. 26 da Lei 11.416/2006 sobre a GAS e estabeleceu o desconto da contribuição previdenciária, mas não a incorporação da parcela à aposentadoria dos servidores albergados pelo instituto da paridade.
Corrigindo o contrassenso, o Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0002468-97.2018.4.90.8000) decidiu que, para Agentes com paridade, não deve incidir contribuição sobre a GAS, pois a parcela não integra os proventos, sob pena de violação ao caráter contributivo do regime.
O CNJ seguiu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.068, de que não deve sofrer incidência da contribuição previdenciária verba não incorporável aos proventos futuros.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “a devolução decorre do fato de a incidência da contribuição, no caso dos agentes e inspetores amparados pela paridade, não lhes trazer nenhum benefício nos futuros proventos”.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.