Os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Marcelo Melo e Julio Brito, acompanharam na terça-feira, 22, sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Mas com a pauta tomada por processos remanescentes de outras sessões e por novos temas que já estavam previstos para análise, a Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000-CNJ não foi apreciada.
A Consulta tem por objeto sanar dúvidas acerca do porte de armas, com os seguintes questionamentos:
I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna?
II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?
III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?
Além dos coordenadores da Fenajufe, acompanharam a sessão Roniel Andrade, presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus); o presidente da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ), Wite Vilela e representantes do segmento dos Agentes nos estados.
Maia anuncia discussão da reforma da Previdência para fevereiro
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), anunciou na quinta-feira, 14, que a reforma da Previdência – PEC 287/16 – entrará em discussão na Casa a partir de fevereiro de 2018.
Temer veta projeto que estabeleceria negociação coletiva no serviço público
Foi publicado no DO da União de segunda, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei que estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor
Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais.