Os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Marcelo Melo e Julio Brito, acompanharam na terça-feira, 22, sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Mas com a pauta tomada por processos remanescentes de outras sessões e por novos temas que já estavam previstos para análise, a Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000-CNJ não foi apreciada.
A Consulta tem por objeto sanar dúvidas acerca do porte de armas, com os seguintes questionamentos:
I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna?
II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?
III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?
Além dos coordenadores da Fenajufe, acompanharam a sessão Roniel Andrade, presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus); o presidente da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ), Wite Vilela e representantes do segmento dos Agentes nos estados.
Sintrajuf-PE oficia senadores pernambucanos solicitando que votem contra a reforma da previdência
São várias as ações que a direção do Sintrajuf-PE vem fazendo na defesa da previdência pública e solidária. Uma delas, nessa fase de tramitação da PEC 06 no Senado, é a solicitação de audiência com os senadores que fazem parte da bancada Pernambucana.
Direção do Sintrajuf-PE se reúne com novo presidente do TRE
Na pauta do encontro, além da abertura de diálogo com a administração, foram discutidas questões sobre a saúde da categoria, as perspectivas orçamentárias para o ano de 2020 e a capacitação dos servidores.
Reforma da Previdência é aprovada em 1º turno no Senado; Votação dos destaques acontece hoje (02)
Foi aprovada nesta terça-feira (01), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019).