Os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Marcelo Melo e Julio Brito, acompanharam na terça-feira, 22, sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Mas com a pauta tomada por processos remanescentes de outras sessões e por novos temas que já estavam previstos para análise, a Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000-CNJ não foi apreciada.
A Consulta tem por objeto sanar dúvidas acerca do porte de armas, com os seguintes questionamentos:
I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna?
II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?
III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?
Além dos coordenadores da Fenajufe, acompanharam a sessão Roniel Andrade, presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus); o presidente da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ), Wite Vilela e representantes do segmento dos Agentes nos estados.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.