Os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Marcelo Melo e Julio Brito, acompanharam na terça-feira, 22, sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Mas com a pauta tomada por processos remanescentes de outras sessões e por novos temas que já estavam previstos para análise, a Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000-CNJ não foi apreciada.
A Consulta tem por objeto sanar dúvidas acerca do porte de armas, com os seguintes questionamentos:
I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna?
II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?
III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?
Além dos coordenadores da Fenajufe, acompanharam a sessão Roniel Andrade, presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus); o presidente da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ), Wite Vilela e representantes do segmento dos Agentes nos estados.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci