Os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Marcelo Melo e Julio Brito, acompanharam na terça-feira, 22, sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Mas com a pauta tomada por processos remanescentes de outras sessões e por novos temas que já estavam previstos para análise, a Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000-CNJ não foi apreciada.
A Consulta tem por objeto sanar dúvidas acerca do porte de armas, com os seguintes questionamentos:
I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna?
II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?
III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?
Além dos coordenadores da Fenajufe, acompanharam a sessão Roniel Andrade, presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus); o presidente da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ), Wite Vilela e representantes do segmento dos Agentes nos estados.
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.