O Governo Federal definiu, na última terça-feira (18), que nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo feminina o ponto para servidores públicos será facultativo. Até hoje, a medida só havia sido adotada nos Mundiais masculinos. Segundo a ministra dos Esportes, Ana Moser, a(o)s trabalhadora(e)s poderão se ausentar durante a partida e até duas horas após o término. Demais órgãos públicos em diferentes esferas, como a UFPE e a Prefeitura da Cidade do Recife, também adotaram medidas similares.
No último dia 5 de julho, o Sintrajuf-PE solicitou aos tribunais alteração e redução do horário de expediente em dias de jogos da seleção nacional de futebol feminino. O Sindicato argumentou em documento enviado que o pedido se inseria “na compreensão de uma política de equidade de gênero e afastamento de qualquer discriminação, a que o Judiciário também está vinculado a perseguir, conferindo-se tratamento equivalente ao empregado diante da modalidade masculina, e de valorização, através da maior visibilidade, da referência futebolística feminina”.
No entanto, só após a determinação do Governo Federal, apenas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) tinha se manifestado sobre o pleito do Sintrajuf-PE. “O TRT6 reconhece a relevância do evento em referência, bem como a importância de inseri-lo no contexto da política de igualdade de gênero, essencial para evidenciar a representatividade feminina nas mais diversas áreas e modalidades”, respondeu o Tribunal. Apesar de afirmar em seguida ser subordinado ao Poder Judiciário da União (PJU) e, em virtude disso, aguardaria o posicionamento do órgão superior.
O Sintrajuf-PE ainda aguarda despacho dos demais órgãos do PJU sobre o tema.
A Copa do Mundo de futebol feminino será realizada na Austrália, entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2023, com 32 seleções participantes. De acordo com o calendário Fifa, na primeira fase da competição, a seleção brasileira jogará nos dias 24 julho (segunda-feira), às 8h, 29 julho (sábado), às 7h, e 02 de agosto (quarta-feira), às 7h.
Documentos anexos na notícia:
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.
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