O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016. Cumprindo despacho do juiz, a execução tramita em grupos de vinte servidores por processo, tendo sido apresentados cinco grupos até o momento.
A decisão favorável na ação coletiva beneficia a(o)s sindicalizada(o)s ao Sintrajuf-PE da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias). O Sindicato alerta, para quem ainda não o fez, que envie termo de declaração concordando com o Acordo para seguimento da execução.
Ainda é possível se filiar e receber esse direito também!
Relembre o caso: nessa ação coletiva do Sintrajuf-PE, a União foi condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste do auxílio alimentação estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para executar a decisão, a assessoria construiu acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. O acordo objetivou diminuir o tempo da execução evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Em caso de dúvidas sobre a ação ou caso não esteja sindicalizada(o), entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou ou através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Semana de Mobilização em Defesa dos Quintos, Data-base e Contra a Reforma da Previdência
A próxima semana será de muito trabalho tanto para servidores do PJU e MPU, quanto para o conjunto dos trabalhadores da iniciativa privada e também dos demais segmentos do serviço público.
Sintrajuf e agentes de segurança têm reunião com representantes da Escola Judiciária do TRT6
https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/754/
Quintos é tema de reunião entre Sintrajuf-PE e presidente do TRF5
Os Quintos incorporados e a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que determina a retirada dessa incorporação a partir de outubro foi o tema central da reunião entre a direção Sintrajuf-PE e o presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Vladimir Carvalho.