O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016. Cumprindo despacho do juiz, a execução tramita em grupos de vinte servidores por processo, tendo sido apresentados cinco grupos até o momento.
A decisão favorável na ação coletiva beneficia a(o)s sindicalizada(o)s ao Sintrajuf-PE da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias). O Sindicato alerta, para quem ainda não o fez, que envie termo de declaração concordando com o Acordo para seguimento da execução.
Ainda é possível se filiar e receber esse direito também!
Relembre o caso: nessa ação coletiva do Sintrajuf-PE, a União foi condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste do auxílio alimentação estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para executar a decisão, a assessoria construiu acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. O acordo objetivou diminuir o tempo da execução evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Em caso de dúvidas sobre a ação ou caso não esteja sindicalizada(o), entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou ou através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.