O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016. Cumprindo despacho do juiz, a execução tramita em grupos de vinte servidores por processo, tendo sido apresentados cinco grupos até o momento.
A decisão favorável na ação coletiva beneficia a(o)s sindicalizada(o)s ao Sintrajuf-PE da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias). O Sindicato alerta, para quem ainda não o fez, que envie termo de declaração concordando com o Acordo para seguimento da execução.
Ainda é possível se filiar e receber esse direito também!
Relembre o caso: nessa ação coletiva do Sintrajuf-PE, a União foi condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste do auxílio alimentação estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para executar a decisão, a assessoria construiu acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. O acordo objetivou diminuir o tempo da execução evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Em caso de dúvidas sobre a ação ou caso não esteja sindicalizada(o), entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou ou através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Jurídico do Sintrajuf-PE orienta sobre conversão de tempo especial de aposentadoria
Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Em meio a esse cenário, o engajamento político tem sido a estratégia adotada para o alcance das mudanças nesses territórios, e são as mulheres negras periféricas que têm ganhado destaque no front.