O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016. Cumprindo despacho do juiz, a execução tramita em grupos de vinte servidores por processo, tendo sido apresentados cinco grupos até o momento.
A decisão favorável na ação coletiva beneficia a(o)s sindicalizada(o)s ao Sintrajuf-PE da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias). O Sindicato alerta, para quem ainda não o fez, que envie termo de declaração concordando com o Acordo para seguimento da execução.
Ainda é possível se filiar e receber esse direito também!
Relembre o caso: nessa ação coletiva do Sintrajuf-PE, a União foi condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste do auxílio alimentação estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para executar a decisão, a assessoria construiu acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. O acordo objetivou diminuir o tempo da execução evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Em caso de dúvidas sobre a ação ou caso não esteja sindicalizada(o), entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou ou através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE fecha parceria com psicóloga Myriam Fernanda Lima e filiada(o)s têm 40% de desconto
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a psicóloga Myrian Fernanda Lima, que oferecerá para os servidores e servidoras filiados 40% de desconto nos serviços oferecidos.
Senado aprova MP 1119. Assessoria orienta aguardar sanção
Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE reivindica da JF proteção a(o)s servidora(e)s nas remoções de magistrada(o)s
O Sintrajuf-PE apresentou, ontem (04), requerimento à Diretoria do Foro da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) reivindicando a disciplina em favor da(o)s servidora(e)s no caso de movimentação de magistrada(o)s para o Tribunal ou entre Varas.