O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado. É uma vitória individual do servidor e é vitória coletiva da categoria e seu instrumento de luta, que é o sindicato.
O Sintrajuf-PE saúda o colega pelo deslinde favorável do processo e parabeniza toda a atuação dos escritórios Cláudio Ferreira Advogados Associados e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que representaram o sindicalizado em fases distintas da causa. A nossa assessoria jurídica está envolvida nas principais ações de interesse da categoria, com vitórias coletivas sobre diversas demandas.
O servidor foi mantido por mais de um ano fora do cargo, sem remuneração, mas teve os direitos restabelecidos por via judicial, em processo que tramita na Justiça Federal, por força de decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, sejam individuais ou coletivas, de maneira presencial, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde. E também na modalidade virtual, nos mesmos dias da semana.
Todos os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
"Minirreforma trabalhista' pode ser votada hoje
O texto, na verdade, é um aprofundamento da reforma trabalhista aprovada no Governo Temer.
Sintrajuf-PE marca presença na Marcha das Margaridas e em atos em defesa da Educação e Previdência
O Sintrajuf-PE estará presente na atividade representados pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil.