O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado. É uma vitória individual do servidor e é vitória coletiva da categoria e seu instrumento de luta, que é o sindicato.
O Sintrajuf-PE saúda o colega pelo deslinde favorável do processo e parabeniza toda a atuação dos escritórios Cláudio Ferreira Advogados Associados e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que representaram o sindicalizado em fases distintas da causa. A nossa assessoria jurídica está envolvida nas principais ações de interesse da categoria, com vitórias coletivas sobre diversas demandas.
O servidor foi mantido por mais de um ano fora do cargo, sem remuneração, mas teve os direitos restabelecidos por via judicial, em processo que tramita na Justiça Federal, por força de decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, sejam individuais ou coletivas, de maneira presencial, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde. E também na modalidade virtual, nos mesmos dias da semana.
Todos os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Sintrajuf participa das apresentações do Tem Arte no TRT6/2019
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).