O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado. É uma vitória individual do servidor e é vitória coletiva da categoria e seu instrumento de luta, que é o sindicato.
O Sintrajuf-PE saúda o colega pelo deslinde favorável do processo e parabeniza toda a atuação dos escritórios Cláudio Ferreira Advogados Associados e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que representaram o sindicalizado em fases distintas da causa. A nossa assessoria jurídica está envolvida nas principais ações de interesse da categoria, com vitórias coletivas sobre diversas demandas.
O servidor foi mantido por mais de um ano fora do cargo, sem remuneração, mas teve os direitos restabelecidos por via judicial, em processo que tramita na Justiça Federal, por força de decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, sejam individuais ou coletivas, de maneira presencial, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde. E também na modalidade virtual, nos mesmos dias da semana.
Todos os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.