O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado. É uma vitória individual do servidor e é vitória coletiva da categoria e seu instrumento de luta, que é o sindicato.
O Sintrajuf-PE saúda o colega pelo deslinde favorável do processo e parabeniza toda a atuação dos escritórios Cláudio Ferreira Advogados Associados e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que representaram o sindicalizado em fases distintas da causa. A nossa assessoria jurídica está envolvida nas principais ações de interesse da categoria, com vitórias coletivas sobre diversas demandas.
O servidor foi mantido por mais de um ano fora do cargo, sem remuneração, mas teve os direitos restabelecidos por via judicial, em processo que tramita na Justiça Federal, por força de decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, sejam individuais ou coletivas, de maneira presencial, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde. E também na modalidade virtual, nos mesmos dias da semana.
Todos os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Bolsonaro recua de novo sobre reposição. Dia 9 tem assembleia!
Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
Opinião: “Funpresp, na mira da rapina do financismo”
Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).