O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado. É uma vitória individual do servidor e é vitória coletiva da categoria e seu instrumento de luta, que é o sindicato.
O Sintrajuf-PE saúda o colega pelo deslinde favorável do processo e parabeniza toda a atuação dos escritórios Cláudio Ferreira Advogados Associados e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que representaram o sindicalizado em fases distintas da causa. A nossa assessoria jurídica está envolvida nas principais ações de interesse da categoria, com vitórias coletivas sobre diversas demandas.
O servidor foi mantido por mais de um ano fora do cargo, sem remuneração, mas teve os direitos restabelecidos por via judicial, em processo que tramita na Justiça Federal, por força de decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Sintrajuf-PE disponibiliza a(o)s sindicalizada(o)s atendimento jurídico para demandas funcionais, sejam individuais ou coletivas, de maneira presencial, com plantões na sede do Sindicato, às terças-feiras pela manhã e quintas-feiras no período da tarde. E também na modalidade virtual, nos mesmos dias da semana.
Todos os atendimentos são agendados e devem ser feitos através do WhatsApp (81) 98171-0566, e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci