A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível. Além disso, o novo regime fiscal, mesmo restritivo, permitirá ampliar despesa e o Poder Executivo abriu mesa de negociação para repor a inflação. O Judiciário não pode se mostrar insensível e deixar nossa categoria em situação pior que as demais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que nossa reposição foi apenas parcial – está escrito na Lei 14.523/23, que dividiu o índice de 19,25% até 2025. A inflação, só no governo passado, foi de quase 30%! E projeta-se para os próximos dois anos uma taxa em torno de 8%. A reposição foi importante diante do congelamento e da agenda antisservidor dos últimos anos – mas o cenário mudou!
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça! Mas, sabemos que isso não acontece sem pressão da interessada – a categoria! – não é mesmo? O Sintrajuf-PE chama a categoria a pressionar. Veja o que fazer:
1 – Assine o abaixo-assinado nacional da Fenajufe: https://is.gd/3eA7y4
* A plataforma sugere contribuição financeira, mas não é necessário. Urgente mesmo é compartilhar e conseguir o máximo de assinaturas!
2 – Participe da assembleia geral virtual do Sintrajuf-PE na próxima quinta-feira (20/07).
O Sintrajuf-PE vai estar nos locais de trabalho, debatendo e mobilizando para enviar representantes para fortalecer o ato no STF, nos dias 9 e 10 de agosto! Na assembleia geral a Diretoria do Sindicato vai tratar da reposição e também de outros temas. Participe!
#AntecipaSTF
#JustiçaParaQuemFazJustiça
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
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