A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível. Além disso, o novo regime fiscal, mesmo restritivo, permitirá ampliar despesa e o Poder Executivo abriu mesa de negociação para repor a inflação. O Judiciário não pode se mostrar insensível e deixar nossa categoria em situação pior que as demais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que nossa reposição foi apenas parcial – está escrito na Lei 14.523/23, que dividiu o índice de 19,25% até 2025. A inflação, só no governo passado, foi de quase 30%! E projeta-se para os próximos dois anos uma taxa em torno de 8%. A reposição foi importante diante do congelamento e da agenda antisservidor dos últimos anos – mas o cenário mudou!
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça! Mas, sabemos que isso não acontece sem pressão da interessada – a categoria! – não é mesmo? O Sintrajuf-PE chama a categoria a pressionar. Veja o que fazer:
1 – Assine o abaixo-assinado nacional da Fenajufe: https://is.gd/3eA7y4
* A plataforma sugere contribuição financeira, mas não é necessário. Urgente mesmo é compartilhar e conseguir o máximo de assinaturas!
2 – Participe da assembleia geral virtual do Sintrajuf-PE na próxima quinta-feira (20/07).
O Sintrajuf-PE vai estar nos locais de trabalho, debatendo e mobilizando para enviar representantes para fortalecer o ato no STF, nos dias 9 e 10 de agosto! Na assembleia geral a Diretoria do Sindicato vai tratar da reposição e também de outros temas. Participe!
#AntecipaSTF
#JustiçaParaQuemFazJustiça
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Os sindicatos que representam servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região voltaram a se reunir, ontem à noite (11), tendo como pauta a proposta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o plano de saúde por autogestão, o TRFMED.
Jurídico do Sintrajuf-PE orienta sobre conversão de tempo especial de aposentadoria
Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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