A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível. Além disso, o novo regime fiscal, mesmo restritivo, permitirá ampliar despesa e o Poder Executivo abriu mesa de negociação para repor a inflação. O Judiciário não pode se mostrar insensível e deixar nossa categoria em situação pior que as demais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que nossa reposição foi apenas parcial – está escrito na Lei 14.523/23, que dividiu o índice de 19,25% até 2025. A inflação, só no governo passado, foi de quase 30%! E projeta-se para os próximos dois anos uma taxa em torno de 8%. A reposição foi importante diante do congelamento e da agenda antisservidor dos últimos anos – mas o cenário mudou!
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça! Mas, sabemos que isso não acontece sem pressão da interessada – a categoria! – não é mesmo? O Sintrajuf-PE chama a categoria a pressionar. Veja o que fazer:
1 – Assine o abaixo-assinado nacional da Fenajufe: https://is.gd/3eA7y4
* A plataforma sugere contribuição financeira, mas não é necessário. Urgente mesmo é compartilhar e conseguir o máximo de assinaturas!
2 – Participe da assembleia geral virtual do Sintrajuf-PE na próxima quinta-feira (20/07).
O Sintrajuf-PE vai estar nos locais de trabalho, debatendo e mobilizando para enviar representantes para fortalecer o ato no STF, nos dias 9 e 10 de agosto! Na assembleia geral a Diretoria do Sindicato vai tratar da reposição e também de outros temas. Participe!
#AntecipaSTF
#JustiçaParaQuemFazJustiça
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci