O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou após reunião com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com líderes partidários, que haverá sessão conjunta (Câmara e Senado), hoje, quarta-feira (12), para a deliberação de cinco vetos presidenciais. Contudo, o Veto 10 não estará na pauta da sessão conjunta.
O Veto 10 trata das emendas sobre Quintos, VPNI e outros temas para categoria do MPU. Apesar de toda tentativa da Fenajufe para incluir o item na pauta, este só deverá ser apreciado no fim de agosto. O Sintrajuf-PE e Fenajufe lutam para aprovação de emendas semelhantes para a categoria no PJU, no PL 2342, que se encontra no Senado.
A Federação e sindicatos articularam para designação de relator para o PL 2342, conseguido com o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que já apresentou relatório favorável. E continuamos buscando apoios no Senado, tendo o Sintrajuf-PE se reunido com a senadora Teresa Leitão (PT-PE) e sua assessoria, e com o senador Fernando Dueire (MDB-PE), aguardando agenda com o senador Humberto Costa (PT-PE) com a mesma finalidade.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).