O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou após reunião com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com líderes partidários, que haverá sessão conjunta (Câmara e Senado), hoje, quarta-feira (12), para a deliberação de cinco vetos presidenciais. Contudo, o Veto 10 não estará na pauta da sessão conjunta.
O Veto 10 trata das emendas sobre Quintos, VPNI e outros temas para categoria do MPU. Apesar de toda tentativa da Fenajufe para incluir o item na pauta, este só deverá ser apreciado no fim de agosto. O Sintrajuf-PE e Fenajufe lutam para aprovação de emendas semelhantes para a categoria no PJU, no PL 2342, que se encontra no Senado.
A Federação e sindicatos articularam para designação de relator para o PL 2342, conseguido com o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que já apresentou relatório favorável. E continuamos buscando apoios no Senado, tendo o Sintrajuf-PE se reunido com a senadora Teresa Leitão (PT-PE) e sua assessoria, e com o senador Fernando Dueire (MDB-PE), aguardando agenda com o senador Humberto Costa (PT-PE) com a mesma finalidade.
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.