Os orçamentos do TRF-3 e do TRT-2 com assistência médica e odontológica dos servidores em 2018 estão abaixo do que foi gasto em 2016, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 95, que congelou as despesas de todo o setor público federal por 20 anos, exceto juros e serviços da dívida pública.
Estudo do economista Washington Moura Lima, assessor do Sintrajud, demonstra que, apesar dos limites impostos pela Emenda, os tribunais têm margem para expandir as dotações para os benefícios assistenciais. No entanto, as administrações preferiram aumentar despesas administrativas e investimentos (aquisição de imóveis ou benfeitorias em infraestrutura).
No TRF-3, por exemplo, os investimentos praticamente quintuplicaram nos últimos dois anos: o total gasto em 2016 não chegou a R$ 3 milhões, enquanto o montante autorizado para 2018 passa dos R$ 14,4 milhões – aumento de 384,65%.
No mesmo período, o gasto com assistência médica e odontológica dos servidores caiu 17,68%. A despesa diminuiu de R$ 14,73 milhões em 2016 para R$ 12,332 milhões no ano passado. O orçamento deste ano aponta nova queda, para R$ 12,126 milhões. Se fosse limitado apenas pela Emenda 95, o gasto poderia chegar a R$ 16,26 milhões.
Segundo Washington, os números explicam em grande parte as dificuldades dos servidores do TRF-3 e da JF para arcar com os custos da assistência médica. “A outra parte do problema são os aumentos significativos que a operadora do plano de saúde impõe ao contrato com o Tribunal”, acrescenta.
Assim como nos demais tribunais do Judiciário Federal, os servidores do TRF-3 e da JF cobram o aumento das verbas orçamentárias destinadas à assistência médica. Desde o ano passado, os servidores do TRF-3 e da JF da capital se mobilizam contra os reajustes impostos pela Amil, e o último aumento das mensalidades está sendo alvo de uma ação judicial do Sintrajud.
O TRT-2 gastou R$ 53,5 milhões com assistência médica e odontológica em 2016 e, para se manter nos limites orçamentários da Emenda 95, poderia elevar essa despesa para R$ 59,1 milhões neste ano. O que aconteceu, no entanto, foi uma redução de 14%, para um orçamento autorizado de R$ 46 milhões em 2018. O montante economizado serviu para aumentar o gasto em outras áreas.
Benefícios sociais
Entre os gastos com benefícios sociais, a assistência médica e odontológica não foi a única prejudicada pela política orçamentária dos tribunais. Washington apurou que de 2016 para este ano o TRF-3 também reduziu os gastos com auxílio alimentação, assistência pré-escolar e auxílio transporte. O total caiu 2,09%, de R$ 36 milhões para R$ 35,3 milhões. Além da redução no período, esse valor está 11% abaixo do limite imposto pela Emenda 95.
No TRT-2, o total dos gastos com benefícios sociais teve pequeno crescimento, de R$ 988 milhões em 2016 para R$ 989 milhões, quando até mesmo a Emenda 95 permitiria chegar a R$ 1,09 bilhão.
Remanejar as verbas
“Os tribunais certamente precisam melhorar sua estrutura física e administrativa, mas isso não pode ser feito sacrificando-se os benefícios sociais dos servidores, como o auxílio alimentação, a assistência médica e o auxílio creche”, diz o assessor do Sintrajud.
Ele observa ainda que os tribunais ainda podem remanejar as verbas entre os itens do orçamento. A Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza tal movimentação, estabelecendo certas condições e prazos.
Washington ressalta que nos últimos anos os orçamentos do Judiciário Federal têm apresentado expressiva margem para remanejamentos. “Neste ano, diante da situação do orçamento com os benefícios sociais, essas movimentações são não apenas possíveis, como necessárias”, alerta.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!