Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), envolvidos na morte do menino Miguel, em Recife, em junho de 2020. O julgamento aconteceu no dia 28 de junho.
Filho de Mirtes Renata Santana, uma das empregadas domésticas do casal, o garoto de cinco anos faleceu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados da patroa da mãe para que ela passeasse com o cachorro da família dos empregadores.
O caso julgado pelo TST não diz respeito ao processo criminal, que ainda está em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe.
“Trata-se de um casal em que o marido era prefeito de uma das cidades da região metropolitana de Recife e estava usando o trabalho doméstico de duas trabalhadoras negras em sua casa durante o período de pandemia sem qualquer adoção de medidas de segurança e de defesa para a saúde delas”, destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta durante o julgamento.
O pedido de reparação por danos morais coletivos foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco por meio de uma ação civil pública.
Em geral, o MPT só se envolve em ações coletivas. Assim, ao aceitar a tese do órgão e condenar o ex-prefeito e sua esposa a pagarem uma indenização de R$ 386 mil, o TST entendeu que a história de Mirtes agride todas as mulheres negras que trabalham como empregadas domésticas no País.
Fonte: Carta Capital
Leia matéria completa aqui: https://is.gd/zEONvt
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção