O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Fonasefe prepara Dia Nacional de Luta em 7 de junho
Mas o 23 de maio de 2018 também será dia de mobilização com paralisação e atos públicos
Nota de falecimento
Com muito pesar, o Sintrajuf/PE comunica o falecimento do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto
EC 95 pode implodir serviços públicos se não for derrubada, avaliam servidores
Emenda constitucional congela o orçamento por 20 anos, atinge todos os serviços públicos e programas sociais e já é aplicada contra os servidores no Poder Judiciário Federal.