O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Nota de Repúdio à anunciada extinção do Ministério do Trabalho
Fenajufe e Fenajud divulgam nota de repúdio contra a decisão anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego
Centrais realizam seminário sobre reforma da previdência e apresentam documento em defesa dos direitos do trabalhador
Centrais sindicais lançam documento unitário em defesa da previdência durante seminário nesta segunda-feira (12)
Fenajufe: novembro tem COJAF e CONAS em Brasília
Coletivos reúnem-se com atividades conjuntas no sábado 24