O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.
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