O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel (https://www.servidor.adv.br/) da assessoria jurídica da entidade.
Entre outros temas a serem abordados, a restituição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e porte de arma. Também serão abordadas pelo assessor as questões sobre a não absorção dos quintos (em especial no TRF e JF) e ação pelo reajuste dos quintos incorporados.
Os núcleos do Sintrajuf-PE são instâncias consultivas organizadas pelos diversos segmentos da categoria com a finalidade de promover a integração de seus participantes para debater temas inerentes desses segmentos, bem como aprofundar temas gerais da categoria. Esses núcleos são formados por coordenadores filiados ao Sindicato que são eleitos na Assembleia pelos integrantes do respectivo segmento que compõem o rol de filiados.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5