O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último também integrante da direção do Sindicato.
Na ocasião, Gérson repassou informações sobre as pautas trazidas pela base e sustentadas pelo Sintrajuf-PE, sobre a última assembleia e as discussões acerca da reestruturação da carreira e as perspectivas para a plenária nacional da Fenajufe, em novembro. O dirigente escutou os colegas sobre possíveis demandas locais e a situação nos cartórios do Interior, e sobre temas da categoria.
Os servidores receberam exemplares do último boletim Sintrajuf-PE, com informações sobre as atividades realizadas em defesa dos Quintos e sobre as recentes movimentações acerca do plano de saúde. Também foi distribuído documento com posição e alertas da Fenajufe sobre o arcabouço fiscal e seus impactos para nosso pleito de reestruturação da tabela salarial.
De acordo com Manoel Gérson, a visita a Mirandiba servirá como primeiro passo da retomada da presença do Sintrajuf-PE nas unidades do Interior e escuta e diálogo com os colegas das distintas regiões.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.