O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último também integrante da direção do Sindicato.
Na ocasião, Gérson repassou informações sobre as pautas trazidas pela base e sustentadas pelo Sintrajuf-PE, sobre a última assembleia e as discussões acerca da reestruturação da carreira e as perspectivas para a plenária nacional da Fenajufe, em novembro. O dirigente escutou os colegas sobre possíveis demandas locais e a situação nos cartórios do Interior, e sobre temas da categoria.
Os servidores receberam exemplares do último boletim Sintrajuf-PE, com informações sobre as atividades realizadas em defesa dos Quintos e sobre as recentes movimentações acerca do plano de saúde. Também foi distribuído documento com posição e alertas da Fenajufe sobre o arcabouço fiscal e seus impactos para nosso pleito de reestruturação da tabela salarial.
De acordo com Manoel Gérson, a visita a Mirandiba servirá como primeiro passo da retomada da presença do Sintrajuf-PE nas unidades do Interior e escuta e diálogo com os colegas das distintas regiões.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.