O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último também integrante da direção do Sindicato.
Na ocasião, Gérson repassou informações sobre as pautas trazidas pela base e sustentadas pelo Sintrajuf-PE, sobre a última assembleia e as discussões acerca da reestruturação da carreira e as perspectivas para a plenária nacional da Fenajufe, em novembro. O dirigente escutou os colegas sobre possíveis demandas locais e a situação nos cartórios do Interior, e sobre temas da categoria.
Os servidores receberam exemplares do último boletim Sintrajuf-PE, com informações sobre as atividades realizadas em defesa dos Quintos e sobre as recentes movimentações acerca do plano de saúde. Também foi distribuído documento com posição e alertas da Fenajufe sobre o arcabouço fiscal e seus impactos para nosso pleito de reestruturação da tabela salarial.
De acordo com Manoel Gérson, a visita a Mirandiba servirá como primeiro passo da retomada da presença do Sintrajuf-PE nas unidades do Interior e escuta e diálogo com os colegas das distintas regiões.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.