O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último também integrante da direção do Sindicato.
Na ocasião, Gérson repassou informações sobre as pautas trazidas pela base e sustentadas pelo Sintrajuf-PE, sobre a última assembleia e as discussões acerca da reestruturação da carreira e as perspectivas para a plenária nacional da Fenajufe, em novembro. O dirigente escutou os colegas sobre possíveis demandas locais e a situação nos cartórios do Interior, e sobre temas da categoria.
Os servidores receberam exemplares do último boletim Sintrajuf-PE, com informações sobre as atividades realizadas em defesa dos Quintos e sobre as recentes movimentações acerca do plano de saúde. Também foi distribuído documento com posição e alertas da Fenajufe sobre o arcabouço fiscal e seus impactos para nosso pleito de reestruturação da tabela salarial.
De acordo com Manoel Gérson, a visita a Mirandiba servirá como primeiro passo da retomada da presença do Sintrajuf-PE nas unidades do Interior e escuta e diálogo com os colegas das distintas regiões.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5