O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Luís Fernando Costa, se reuniu na tarde de ontem (27) com corretora e representante do plano de saúde Blue, que veio apresentar ao Sindicato proposta de planos da rede Gama Saúde e explicar o funcionamento, cobertura e formatos possíveis de assistência em saúde para a categoria.
A reunião se somou a anteriores iniciativas do Sintrajuf-PE acerca de alternativas que possam ampliar a oferta de opções de planos de saúde que atendam servidoras e servidores, tendo em vista que a maior reclamação da categoria, sobretudo no TRE-PE, é a falta de opções.
A rede Gama em Pernambuco abrange, entre outros, os hospitais Português, Esperança, Jayme da Fonte, São Marcos e laboratórios Gilson Cidrim, Cerpe e José Rocha de Sá.
Tratou-se de uma reunião inicial, que deverá ser seguida de envio de mais informações e materiais informativos e nova reunião mais aprofundada para avaliação de todos os aspectos das propostas, comparativos com as demais opções e informações de mercado sobre o produto, a partir do quê será deliberado se dará andamento à essa interlocução.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5