O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL. Uma vitória para categoria após articulação intensa da Fenajufe, que teve um papel importante na nas emendas que tratam legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; a não absorção dos Quintos; a transformação do adicional de qualificação para os técnicos com diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson participou da primeira reunião, no dia 14 de junho, com o senador maranhense em Brasília. Na ocasião, o Weverton Rocha foi elogiado por ter apresentado a emenda que dispõe sobre os quinquênios e a importância da derrubada do veto 10 do MPU. No mesmo dia, o senador assumiu a relatoria do PL 2342/22 após pedido e articulação da Federação.
A Fenajufe e o Sintrajuf-PE continuam a acompanhar a tramitação do PL 2342/22 e trabalhar pela aprovação com as emendas que atendem as necessidades da categoria.
Leia o parecer completo neste link: https://tinyurl.com/33uwca6w
Reunião da Diretoria trata do TRT6-Saúde, Estatuto, Plenária e outros temas categoria
A diretoria do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite da última quinta-feira (9) para discutir assuntos administrativos e da categoria. A autogestão em saúde e o Subcomitê de Enfrentamento aos Assédios no TRT6, mês da consciência negra e pedidos de apoio e a confraternização do Sindicato foram debatidos.
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.