O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL. Uma vitória para categoria após articulação intensa da Fenajufe, que teve um papel importante na nas emendas que tratam legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; a não absorção dos Quintos; a transformação do adicional de qualificação para os técnicos com diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson participou da primeira reunião, no dia 14 de junho, com o senador maranhense em Brasília. Na ocasião, o Weverton Rocha foi elogiado por ter apresentado a emenda que dispõe sobre os quinquênios e a importância da derrubada do veto 10 do MPU. No mesmo dia, o senador assumiu a relatoria do PL 2342/22 após pedido e articulação da Federação.
A Fenajufe e o Sintrajuf-PE continuam a acompanhar a tramitação do PL 2342/22 e trabalhar pela aprovação com as emendas que atendem as necessidades da categoria.
Leia o parecer completo neste link: https://tinyurl.com/33uwca6w
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.