O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016. O contador a serviço da assessoria jurídica está revisando os cálculos, que serão apresentados nos autos.
Para a execução dessa ação, a assessoria construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. Esse acordo teve como objetivo diminuir o tempo de tramitação da ação evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Relembrando o caso: nessa ação coletiva, a União restou condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Em caso de dúvidas ou caso não esteja filiada(o) ao Sintrajuf-PE, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Filiando-se ao Sintrajuf-PE você participa desta e outras ações, tem acesso a assessoria jurídica de peso e a convênios e benefícios, além de se integrar no fortalecimento do Sindicato, nosso instrumento de defesa dos direitos da categoria.
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro
Sintrajuf convoca Encontro Mulheres do PJU em Pernambuco
O Sintrajuf-PE realiza na quinta-feira (21), às 19h, na sede do Sintrajuf-PE, o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco. O evento discutirá, entre outras questões, a realidade social nas relações de trabalho no Judiciário da União.
Nota Pública sobre a Medida Provisória 905/2019 (programa verde e amarelo)
A Fenajufe manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que a medida pode gerar