O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016. O contador a serviço da assessoria jurídica está revisando os cálculos, que serão apresentados nos autos.
Para a execução dessa ação, a assessoria construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. Esse acordo teve como objetivo diminuir o tempo de tramitação da ação evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Relembrando o caso: nessa ação coletiva, a União restou condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Em caso de dúvidas ou caso não esteja filiada(o) ao Sintrajuf-PE, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Filiando-se ao Sintrajuf-PE você participa desta e outras ações, tem acesso a assessoria jurídica de peso e a convênios e benefícios, além de se integrar no fortalecimento do Sindicato, nosso instrumento de defesa dos direitos da categoria.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.