O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016. O contador a serviço da assessoria jurídica está revisando os cálculos, que serão apresentados nos autos.
Para a execução dessa ação, a assessoria construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. Esse acordo teve como objetivo diminuir o tempo de tramitação da ação evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Relembrando o caso: nessa ação coletiva, a União restou condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Em caso de dúvidas ou caso não esteja filiada(o) ao Sintrajuf-PE, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Filiando-se ao Sintrajuf-PE você participa desta e outras ações, tem acesso a assessoria jurídica de peso e a convênios e benefícios, além de se integrar no fortalecimento do Sindicato, nosso instrumento de defesa dos direitos da categoria.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.