O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Fenajufe divulga programação do Conas e Cojaf
Os encontros nacionais do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores – Conas – e do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – Cojaf que acontecerão nos dias 28 e 29 de outubro, em Brasília já tem a programação definida.
Câmara analisa segunda denúncia contra Temer
Votação de parecer contra a acusação da Procuradoria-Geral da República começa quando for atingido o quórum de 342 deputados em plenário. Acompanhe em tempo real
CPI aprova por unanimidade relatório que diz que governo mente sobre Previdência
CPI do Senado afirma que futuro aterrorizante desenhado pelo governo é falso no mesmo dia em que Câmara salva Temer pela 2ª vez