O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Fenajufe trabalha na defesa da Polícia Institucional junto ao CNJ
A Fenajufe participou nesta segunda-feira, 14, da entrega de memoriais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclamando apoio à consulta formulada por Agentes de Segurança Judiciária sobre a criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União.
Justiça indefere antecipação de tutela na ação contra aumento do plano de saúde no TRT
A JF indeferiu o pedido de tutela antecipada na ação do Sintrajuf/PE contra o aumento de 35% no plano de saúde dos servidores do TRT
Assembleia sobre ação para ressarcimento do auxílio creche nesta quinta (17)
A assembleia acontecerá às 19h, na sede do Sintrajuf/PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Não deixe de comparecer!